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    videogame importado têm garantia de conserto no Brasil

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    videogame importado têm garantia de conserto no Brasil Empty videogame importado têm garantia de conserto no Brasil

    Mensagem por Markus Seg 16 Fev 2009, 14:35

    videogame importado têm garantia de conserto no Brasil SGR_Hardware_CoreGreen_v01


    Bem, este tópico é apenas para informar aos donos de Xbox 360 "internacional" que se o aparelho der problema eles poderão utilizar a assistência técnica Brasileira para resolver o problema.

    Acabei de achar uma Jurisprudência que pode ser utilizada no caso da Microsoft:

    Produtos comprados no exterior têm garantia de conserto no Brasil

    Num processo polêmico envolvendo direito do consumidor, a Quarta Turma do Superior Tribunal
    de Justiça decidiu, por maioria, que uma mercadoria adquirida no exterior tem garantia de
    conserto no Brasil, caso haja uma empresa fornecedora da mesma marca no país. Por três votos
    a dois, o advogado paulista Plínio Gustavo Prado Garcia ganhou a ação que movia contra a
    Panasonic do Brasil Ltda. A empresa recusou o conserto de uma máquina filmadora, da mesma
    marca, por ter sido adquirida pelo advogado em Miami, EUA, em julho de 1991. A Panasonic
    brasileira alegava que o certificado de garantia, válido por um ano, estaria limitado ao
    território norte-americano, e que, por isso, não estaria obrigada a sanar o defeito. Com
    base no Código de Defesa do Consumidor, o advogado entrou com uma ação de indenização no
    Tribunal de Justiça de São Paulo. Nela afirmava que a garantia contra defeitos de
    fabricação é garantia do produto e não do território onde ele tenha sido fabricado ou
    vendido. O TJ-SP negou o pedido porque entendeu que a Panasonic brasileira não estava
    obrigada a garantir mercadoria produzida e comercializada pela matriz ou filiais no
    exterior. O advogado recorreu ao STJ alegando que a Panasonic do Brasil deveria se
    responsabilizar pelo defeito do equipamento adquirido nos EUA porque integra a
    multinacional com sede em Osaka, Japão. Além disso, produz produtos da mesma marca e
    colabora indiretamente com a venda deles em outros países. Na Quarta Turma, a discussão
    do tema gerou polêmica. Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, ministro-relator do
    processo, não é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro a um
    negócio feito no exterior. O ministro afirmou que quando um viajante adquire uma
    mercadoria estrangeira, é uma opção que tem. Porém, também um risco, exatamente o de
    comprar um equipamento sem condições de garantia, ou de manutenção dispendiosa. Ao
    não conhecer do recurso especial, acompanhado pelo ministro Barros Monteiro, Aldir
    Passarinho ainda argumentou que abrir um precedente jurídico como este seria perigoso,
    uma vez que todos os produtos contrabandeados serão automaticamente beneficiados,
    passando a ser garantidos pelas empresas brasileiras da mesma marca. Mas para o ministro
    Cesar Asfor Rocha, que no primeiro julgamento pediu vista do processo sobretudo tendo em
    conta o seu ineditismo, o recurso do advogado procede porque as grandes corporações
    perderam a marca da nacionalidade para se tornarem empresas mundiais. Segundo o
    ministro, a globalização beneficia a Panasonic brasileira com a credibilidade do nome.
    Portanto, a empresa tem que oferecer algo em contrapartida aos consumidores dessa marca,
    e o mínimo que disso possa decorrer é o de reparar o dano sofrido por quem compra mercadoria
    defeituosa, acreditando no produto. O mesmo entendimento tiveram os ministros Sálvio de
    Figueiredo Teixeira e Ruy Rosado de Aguiar, que durante o debate aproveitou para afirmar:
    Se a Panasonic está em todos os lugares, ela pode prestar serviços em todos os lugares.


    Fonte: Superior Tribunal de Justiça
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=66278&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=63981
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    Mensagem por Markus Sáb 21 Fev 2009, 16:48

    Quem tiver um videogame importado e for nessas condições, imprima a página do STJ e deixe junto do manual do seu videogame, você pode precisar dessa jurisprudência. caso seu videogame quebre você enta com ação pedindo o reparo, caso demore o andamento, você paga tudo e ai muda a ação de obrigação de fazer para indenização.
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    Mensagem por Profeta Qua 25 Fev 2009, 19:08

    bom saber Very Happy
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    Mensagem por Eek Qua 18 Mar 2009, 20:47

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